POR: SGCR – www.sgcr.pt
O desenvolvimento tecnológico e a globalização da Internet e do comércio eletrónico realçaram a importância das marcas e trouxeram novos desafios na proteção desses ativos intangíveis. Mesmo pequenas e médias empresas, antes limitadas pela procura do mercado doméstico, passaram a poder “internacionalizar-se”, e obter notoriedade, sem um custo excessivo. Na base do funcionamento da Internet está uma maravilhosa e discreta invenção que, em certos aspetos, mimetizou o sistema de marcas: os nomes de domínio.
Aspetos comuns
Na Internet são os utilizadores que decidem que tipo de informação querem receber, bem como, o tempo e lugar de acesso à mesma. Mas isso só é possível porque existe o chamado Domain Name System, que regula a identificação dos computadores na rede através de nomes de domínio atribuídos a cada recurso e – fator muito importante – escolhidos pelos interessados. Tal como sucede com a marca, o nome de domínio obtém-se através de um “registo” de duração temporária e renovável, segundo um critério de prioridade (first come, first served) e que impedirá o registo de nomes de domínio idênticos no futuro.
Os nomes de domínio são identificadores fáceis e de confiança porque são como números de telefone eleitos pelos interessados, que identificam exclusivamente um determinado recurso, só que em lugar de dígitos podemos usar letras (caracteres alfanuméricos) e formar palavras. Tal como as marcas, os nomes de domínio podem ser usados como elementos fáceis de memorizar, que atraem a atenção de potenciais consumidores e permitem comunicar informações sobre os produtos.
Diferenças
Os nomes de domínio podem não corresponder a qualquer marca, nem ter qualquer finalidade comercial. Por isso, as regras de composição são diferentes: podem registar-se como nomes de domínio palavras genéricas ou de uso comum (por exemplo, batatasfritas.pt), as quais não seria admissível proteger como marcas. Além disso, ao contrário dos nomes de domínio, as marcas estão limitadas à jurisdição territorial que concedeu o registo e pelo tipo de produtos ou serviços indicados no registo.
Em todo o caso, os nomes de domínio não dão origem a direitos de propriedade intelectual, pelo que o seu registo não é suficiente para proteger uma marca, mesmo que esta seja usada apenas na Internet. O registo de uma marca pode constituir uma vantagem decisiva numa eventual disputa entre a marca e um nome de domínio. Por isso, a prioridade deve ser dada ao registo da marca, se possível escolhendo marcas também registáveis como nomes de domínio, sobretudo no caso das empresas que pretendem comercializar os seus produtos na Internet.