O Despacho nº 8998-D/2020, publicado a 18 de setembro, veio clarificar que os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, como cafés e pastelarias, podem funcionar até à 01,00 hora e admitir novos clientes até às 00,00 horas. Uma vez que muitas Câmaras tinham já emitido Despachos Municipais a restringir o horário destes estabelecimentos (encerramentos entre as 20,00 horas e as 23,00 horas), a AHRESP está a preparar comunicação dirigida a cada uma das 308 Autarquias, salientando esta nova disposição e solicitando a conformidade das regras do município com o referido Despacho. O funcionamento até à 01,00 hora é uma medida fundamental para muitos negócios, por forma a minorar o impacto negativo que a atual situação tem provocado, e que está a levar ao encerramento de muitos estabelecimentos e à perda de postos de trabalho, com o consequente impacto negativo também nos territórios onde se localizam.
Estabelecimentos de take away/domicílio/drive in – A AHRESP entende não deve ser aplicado o limite horário da 1 da manhã aos estabelecimentos de take away/domicílio/drive in. Relembramos que este tipo de serviço era promovido e permitido sem restrições horárias durante o Estado de Emergência pelo que, por maioria de razão, deverá ser permitido no atual Estado de Contingência. Consulte o Site AHRESP.
E AINDA
- Número de desempregados no Alojamento e Restauração aumenta 88,4% em agosto
- Endividamento das empresas de alojamento e restauração atinge valor mais elevado dos últimos 13 anos
- Formulário para requerimento de apoio a sócios-gerentes referente a meses anteriores
- Plano para Outono Inverno
- Prolongado prazo para apresentação de planos para a igualdade
Documento completo em anexo.
Todos os Boletins Diários AHRESP disponíveis aqui: https://ahresp.com/homepage-2/coronavirus/boletim-diario-ahresp/
O Boletim Diário de hoje e respetivos links e documentos:
https://ahresp.com/2020/08/boletim-ahresp-covid-22-setembro/